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Ana Castela é condenada a pagar R$ 2 mil após chamar homem de “criminoso” nas redes sociais

A cantora Ana Castela foi condenada, em primeira instância, a pagar R$ 2 mil por danos morais a Dalton de Oliveira Rodrigues Vieira. A decisão está relacionada a uma publicação feita pela artista nas redes sociais, na qual ela o chamou de “criminoso”.
A sentença foi proferida na segunda-feira (5) pela juíza Luciene Belan Ferreira Allemand, da Vara Única da Comarca de Bananal, em São Paulo.
Entenda o caso
A publicação ocorreu em meio à repercussão de um episódio de maus-tratos contra um cavalo, registrado em Bananal, em 2025. Na ocasião, Ana Castela e outras personalidades se manifestaram publicamente cobrando justiça pelo animal, que teve as patas mutiladas.
Dalton entrou com uma ação judicial alegando que a publicação de Ana Castela o associava à prática de maus-tratos. Segundo ele, a repercussão do caso teria contribuído para que perdesse dois empregos.
No processo, Dalton negou ter praticado, incentivado ou concordado com a violência contra o animal. Ele afirmou ainda que sua participação na investigação criminal ocorreu na condição de testemunha.
Homem pediu R$ 700 mil
Na ação, Dalton solicitou R$ 700 mil por danos morais, além de aproximadamente R$ 61 mil referentes a rendimentos que afirmou ter deixado de receber. Ele também pediu que a cantora fizesse uma retratação pública.
A Justiça, porém, fixou a indenização em R$ 2 mil e rejeitou os pedidos relacionados aos supostos lucros cessantes e à retratação.
A magistrada também considerou que não foi possível estabelecer uma relação entre a publicação da cantora e os danos à saúde alegados pelo autor.
Justiça apontou excesso na publicação
Na avaliação da juíza, Dalton teve participação na repercussão do caso por ter realizado registros audiovisuais relacionados ao episódio. Dessa forma, a repercussão dos acontecimentos não poderia ser atribuída exclusivamente à publicação de Ana Castela ou às manifestações de outras pessoas.
Dalton, entretanto, nega ter filmado os atos de violência.
Apesar disso, a sentença entendeu que a cantora ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao utilizar o termo “criminoso” para se referir a Dalton. Para a magistrada, a publicação atingiu a honra e a imagem do autor da ação.
A decisão também apontou que não houve finalidade comercial na publicação. Não foram identificadas campanha publicitária, promoção ou remuneração relacionadas ao conteúdo.
Durante o processo, a defesa de Ana Castela argumentou que a manifestação da cantora havia sido baseada em informações que estavam disponíveis publicamente e que fazia parte do exercício de sua liberdade de expressão. A defesa também sustentou que o caso já possuía ampla repercussão antes da publicação e que os prejuízos alegados não poderiam ser atribuídos exclusivamente à artista.
Até a publicação da reportagem, a assessoria de Ana Castela ainda não havia apresentado manifestação sobre a decisão.



